quinta-feira, agosto 5
Pizza à nordestina
O TRE do Pará deferiu o pedido de candidatura de Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha do (PT), os dois candidatos que foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Jader por ter renunciado ao senado em 2001 para evitar a cassação devido a investigação de desvios de verba do Banpará e da SUDAM, já Paulo Rocha também renunciou para evitar uma provável cassação durante o escândalo do mensalão do PT em 2005.
A justificativa apresentada pelos desembargadores que julgaram os casos foi que: a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada para casos anteriores a ela no que se refere a políticos que renunciaram aos mandatos.
Como podemos ver tudo tem explicações "lógicas": os políticos renunciam ao mandato para não serem incriminados e com isso em invés de presos eles continuam com suas fichas limpas para se candidatar em futuras eleições ao senado nacional.
Fico espantado com o tamanho da dedicação petista e peemedebista e do poder judiciário quando se trata de sacanear o povo.
PT e PMDB nasceram um para o outro !
População nordestina, não percam eles de mira e lembrem-se #FlechaNeles
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